Essa mensagem ocorre quando o estado não aceita o uso do CSOSN (Código de Situação da Operação – Simples Nacional) diferente dos códigos informados na “solução” apresentada abaixo.
Verifique com a contabilidade da empresa quais os códigos de CSOSN que devem ser utilizados na venda.
Abaixo disponibilizamos uma lista com os códigos aceitos na NFC-e:
CSOSN | Descrição |
---|---|
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros (a critério da UF) |
Para fazer a alteração do CSOSN do produto, é necessário alterar a regra de tributação vinculada a ele. Ela pode ser encontrada dentro do cadastro do produto, no menu de Cadastros >> Produtos.
Localize o cadastro do produto e clique em
.Dentro do cadastro do produto, desça até o final da página nas regras de tributação vinculadas a ele.
Localize a regra para consumidor final que foi aplicada no produto na NFC-e.
Neste exemplo é a regra chamada venda para consumo que devemos alterar.
Sabendo qual regra deve ser alterada, acesse o menu de Configurações >> Impostos e localize a regra de tributação, clique nela para acessar o cadastro.
Dentro do cadastro da regra, na aba número 4 - Impostos, é necessário alterar o campo CSOSN com a informação repassada pela contabilidade.
Após alterar o CSOSN, clique em
para gravar os dados da regra de tributação.Após o ajuste do CSOSN é necessário remover e inserir novamente o item na NFC-e para aplicar as alterações feitas na regra de tributação.